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PCMSO – NR 7 – Programa de Controle médico e Saúde Ocupacional

A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme estabelece o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora nº 07, o PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.

É o PCMSO, inclusive, que estabelece a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Dando a diretriz de quais exames deverão ser realizados para cada função e riscos.

 

O PCMSO, assim como o PPRA, também é obrigatório e regulamentado pela Norma Regulamentora n°07 da PORTARIA N.º 3.214 , DE 08 DE JUNHO DE 1978.
Os eventos que compõe o eSocial para elaboração do PCMSO são:

  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho.
  • S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho.
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
  • S-2200 – Admissão do Trabalhador (ASO ADMISSIONAL).
  • S-2299- Desligamento (ASO DEMISSIONAL).