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O exame admissional é um procedimento médico essencial no início do vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa. Ele é regulamentado pela Norma Regulamentadora NR 7, que estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), e visa garantir que o colaborador esteja em condições de saúde adequadas para exercer a função a que foi contratado, sem riscos para sua saúde e bem-estar.
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