O Laudo de Periculosidade verifica e emiti parecer técnico a respeito das atividades desenvolvidas pelo empregado de uma determinada empresa, na função que atua, apontando se faz jus à percepção do adicional de periculosidade de acordo com a Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 e a Lei 7369/85 e Decreto 93412/86.
Segundo a NR-16 no item 16.3:
É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade. A caracterização se da mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado, quanto a: