A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Este grupo é formado por funcionários e representantes designados pelo próprio empregador e tem sua regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE através da norma regulamentadora NR 05 pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria MTP n.º 4.219/2022.
Segundo a legislação vigente tendo como base a norma regulamentadora 05 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, todas as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a ter a CIPA independente do grau de risco que a empresa ofereça ao trabalhador. Para empresas que possuem menos de 20 funcionários em seu quadro, estas devem nomear um responsável que cumprirá as ações devidas da CIPA. Este cumprimento também atende a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
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